AgInt no AREsp 876850 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0055165-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS POR FILHO DA DEVEDORA.
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE LOCAÇÃO. DEVEDORA QUE POSSUI OUTROS IMÓVEIS. REEXAME. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão registrado que o filho da devedora, que opôs embargos de terceiro para defender a impenhorabilidade de bem sob a alegação de ser de família, reside nele como locatário e que a devedora possui outros imóveis, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.850/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS POR FILHO DA DEVEDORA.
OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE LOCAÇÃO. DEVEDORA QUE POSSUI OUTROS IMÓVEIS. REEXAME. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão registrado que o filho da devedora, que opôs embargos de terceiro para defender a impenhorabilidade de bem sob a alegação de ser de família, reside nele como locatário e que a devedora possui outros imóveis, o reexame da questão esbarra nos óbices de que tratam os enunciados n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.850/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EMBARGOS DE TERCEIRO - FILHOS DO EXECUTADO - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - AgRg no REsp 1349180-SP
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