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Jurisprudência


AgInt no AREsp 877150 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0056855-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AUSÊNCIA. 1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, conforme preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. "O julgamento monocrático do recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao citado postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (AgRg no RHC 64.324/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/8/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 877.150/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Veja : (JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no RHC 64324-PE
Sucessivos : AgInt no AREsp 434048 SP 2013/0377153-6 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:23/11/2016AgInt no AREsp 745602 RS 2015/0172578-0 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:23/11/2016AgInt no REsp 1599550 DF 2016/0122419-0 Decisão:20/10/2016 DJe DATA:27/10/2016
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