AgInt no AREsp 877444 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0057368-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO DO EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.444/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PROCEDÊNCIA. RESSARCIMENTO DO EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.444/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 15/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 386821-MG
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