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Jurisprudência


AgInt no AREsp 877856 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0057945-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. NEGADO PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBIILIDADE. I. Em virtude da aplicação do princípio da dialeticidade previsto, para os agravos internos, no §1º do art. 1.021 do Código de Processo civil, não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II. No agravo interno, a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que pretende reformar, determinando a aplicação do enunciado n. 182 da súmula do STJ. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 877.856/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01021 PAR:00001
Veja : STJ - AgInt no REsp 1600403-GO, AgInt no AREsp 873251-SP, AgInt no AREsp 864079-PR STF - ARE-AGR 977378
Sucessivos : AgInt na PET na Pet 11580 MG 2016/0203382-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017AgInt no AREsp 719532 PI 2015/0127032-9 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017AgInt no AREsp 902309 RJ 2016/0095910-5 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017
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