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Jurisprudência


AgInt no AREsp 877881 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0058254-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. CAUSA MORTIS DECORRENTE DO ACIDENTE SOFRIDO PELO SEGURADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL TOMADA A PARTIR DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA PELAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Ultrapassar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do dever de pagamento da indenização securitária em razão da causa mortis ter decorrido do acidente sofrido pelo segurado, demandaria o reexame dos elementos fáticos-probatórios dos autos, inclusive do instrumento contratual celebrado pelas partes, o que, na via especial, é obstado pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 877.881/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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