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Jurisprudência


AgInt no AREsp 877934 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0058434-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com esteio nos elementos fático-probatórios, afastou a tese de exceção de contrato não cumprido, na medida em que o alegado atraso de vinte e sete dias do consumidor, além de ser um fato isolado, não ensejou qualquer repercussão no contrato, mormente em relação ao atraso na entrega da obra. 2. A análise da tese da recorrente demandaria o reexame das cláusulas pactuadas e no substrato fático-probatório dos autos, cuja apreciação é vedada em âmbito de recurso especial, ante o óbice dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 877.934/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 265948-DF, AgRg no AREsp 135389-RS, AgRg no AREsp 553389-SP
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