AgInt no AREsp 877972 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0058518-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DOS QUADRO DA COOPERATIVA DE ARTESÃO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente, de que estaria em dia com suas obrigações com a Cooperativa ora agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.972/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DOS QUADRO DA COOPERATIVA DE ARTESÃO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da tese da recorrente, de que estaria em dia com suas obrigações com a Cooperativa ora agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 877.972/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSOINTERPOSTOPELA ALÍNEA "C") STJ - REsp 1086048-RS, EDcl no Ag 984901-SP, AgRg no REsp 1030586-SP
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