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Jurisprudência


AgInt no AREsp 878397 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0055686-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: Súmula 282/STF, ausência de prequestionamento e divergência jurisprudencial não comprovada. Entretanto, os agravantes deixaram de impugnar especificamente o fundamento: divergência jurisprudencial não comprovada. 2. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 3. O marco temporal de aplicação do novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido, que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Códex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 878.397/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Sucessivos : AgInt no AREsp 871751 RJ 2016/0047890-7 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:18/08/2016AgInt no AREsp 874644 SP 2016/0065372-6 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:18/08/2016AgInt no AREsp 875087 SP 2016/0073379-0 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:23/08/2016
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