AgInt no AREsp 878428 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0059397-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, para compor a lide, examinou a legislação local, federal e de natureza constitucional.
2. Em relação a esta última, invocou o entendimento adotado no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 994.06.098335-3 para proclamar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 46.228/2005, por ofensa direta ao art. 150, I, da CF/1988 (impossibilidade de majoração da base de cálculo do ITBI por decreto).
3. A ausência de interposição do Recurso Extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 878.428/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, para compor a lide, examinou a legislação local, federal e de natureza constitucional.
2. Em relação a esta última, invocou o entendimento adotado no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 994.06.098335-3 para proclamar a inconstitucionalidade do Decreto Municipal 46.228/2005, por ofensa direta ao art. 150, I, da CF/1988 (impossibilidade de majoração da base de cálculo do ITBI por decreto).
3. A ausência de interposição do Recurso Extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 878.428/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
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