AgInt no AREsp 878843 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0060678-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. Inadmissíveis as alegações referentes à legitimidade ativa de duas das agravantes, pois as razões recursais não combateram os fundamentos apresentados pela Corte local, o que atrai a incidência dos óbices das súmulas 283/STJ e 284/STF.
3. Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art.
178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 878.843/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas.
2. Inadmissíveis as alegações referentes à legitimidade ativa de duas das agravantes, pois as razões recursais não combateram os fundamentos apresentados pela Corte local, o que atrai a incidência dos óbices das súmulas 283/STJ e 284/STF.
3. Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art.
178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 878.843/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00006 INC:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182
Veja
:
(AGRAVO - IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA -PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS) STJ - AgRg no REsp 1382619-PI(SÚMULAS 283 E 284 DO STF - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgInt no AREsp 926467-SP(SFH - SEGURO - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - AgInt no AREsp 209662-SP, AgInt no AREsp 1012595-SC, AgRg no AREsp 191988-SP
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