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Jurisprudência


AgInt no AREsp 879476 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0061409-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa a reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de produção de prova, e o recorrente sustenta ter havido, com isso, cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do julgador a quo pela desnecessidade da prova demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 879.476/AM, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/08/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 29/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 393358-RS, AgRg no REsp 1286739-SC
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