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Jurisprudência


AgInt no AREsp 880218 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062216-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que: a) "é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; e b) "a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012). 2. A verificação da proporção em que as partes sucumbiram na demanda está obstada no âmbito do especial por envolver o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, o que atrai a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 880.218/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17(MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃOEXPRESSA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1068984-MS, AgRg no Ag 1266124-SC, AgRg no REsp 1018798-MS, AgRg nos EDcl no REsp 733548-RS(TAXA DE JUROS ANUAL - DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL ULTRAPASSADA -PREVISÃO EXPRESSA DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS CONFIGURADA) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)(GRAU DE SUCUMBÊNCIA - AFERIÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 1110550-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp422111-AP
Sucessivos : AgInt no AREsp 917677 MG 2016/0122709-3 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:05/05/2017AgRg no AREsp 847543 MG 2016/0008251-8 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017AgInt no AgRg no AREsp 749806 MS 2015/0180094-5 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:03/04/2017
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