AgInt no AREsp 880233 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062239-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno protocolado após o encerramento do prazo estabelecido na legislação processual civil, considerado o prazo em dobro e a contagem em dias úteis (CPC/2015, arts. 183, 219 e 1.003, § 5º).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 880.233/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conhece do agravo interno protocolado após o encerramento do prazo estabelecido na legislação processual civil, considerado o prazo em dobro e a contagem em dias úteis (CPC/2015, arts. 183, 219 e 1.003, § 5º).
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 880.233/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00183 ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1578445-AM
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