AgInt no AREsp 880435 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062617-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE. SEM PROVEITO PARA A PARTE. AINDA QUE DEFERIDO NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível revisar as conclusões fixadas na origem quanto à hipossuficiência da parte para efeito de concessão de justiça gratuita.
2. Novo pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal, todavia sem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas.
Benefício que embora deferido não produzirá efeitos retroativos.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 880.435/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE. SEM PROVEITO PARA A PARTE. AINDA QUE DEFERIDO NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível revisar as conclusões fixadas na origem quanto à hipossuficiência da parte para efeito de concessão de justiça gratuita.
2. Novo pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal, todavia sem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas.
Benefício que embora deferido não produzirá efeitos retroativos.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 880.435/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE POBREZA -PRESUNÇÃO RELATIVA) STJ - EDcl no AREsp 571737-SP, AgRg no AREsp 527101-MS(NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE - SEM PROVEITO PARA A PARTE - AINDA QUEDEFERIDO NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS) STJ - AgRg no AREsp 41373-MS, AgRg no AREsp 663-DF, AgRg no Ag 876596-RJ, AgRg no Ag 979812-SP, AgRg no REsp 839168-PA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 565008 SP 2014/0200594-7 Decisão:25/10/2016
DJe DATA:10/11/2016AgInt no REsp 1595215 SP 2016/0086860-2 Decisão:13/09/2016
DJe DATA:23/09/2016
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