AgInt no AREsp 880548 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0078636-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73).
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 880.548/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/73).
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 880.548/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 899443 SP 2016/0091220-0
Decisão:08/11/2016
DJe DATA:21/11/2016
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