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Jurisprudência


AgInt no AREsp 880672 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0058560-3

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REFIS. ADESÃO. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem registrou que a agravada demonstrou ter havido adesão da agravante ao REFIS. Assim, para se chegar à conclusão pleiteada pela agravante, de que não teria cumprido o requisito referente à renúncia do direito sobre o qual se funda a presente ação, seria necessário revolver os fatos e as provas dos autos, hipótese vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 880.672/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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