AgInt no AREsp 880999 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0082562-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A ação revisional dos créditos cedidos pelo Banco do Brasil à União, por força da MP 2.196-3/01, é regulada pelo prazo prescricional do Decreto 20.910/32 e tem como termo inicial a data da notificação da cessão de crédito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 880.999/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A ação revisional dos créditos cedidos pelo Banco do Brasil à União, por força da MP 2.196-3/01, é regulada pelo prazo prescricional do Decreto 20.910/32 e tem como termo inicial a data da notificação da cessão de crédito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 880.999/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED MPR:002196 ANO:2001 EDIÇÃO:3LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
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