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Jurisprudência


AgInt no AREsp 881216 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0063572-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. ANÁLISE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal local, ao analisar o agravo de instrumento, interposto contra o indeferimento da liminar em medida cautelar limitou-se ao exame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente no que pertine à comprovação do periculum in mora e do fumus boni iuris, incidindo o óbice da Súmula 7 desta Corte. 2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp 881.216/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no Ag 1341879-DF(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 16879-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 945984 PB 2016/0174246-7 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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