AgInt no AREsp 881304 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0063704-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. "A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame das Leis Municipais n. 7.169/96 e 7.235/96, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 621.035/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 881.304/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. "A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame das Leis Municipais n. 7.169/96 e 7.235/96, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 621.035/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 881.304/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:007196 ANO:1996 UF:MGLEG:EST LEI:007235 ANO:1996 UF:MGLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 753519-MG, AgRg no AREsp 621035-MG
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