AgInt no AREsp 881825 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064339-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentado e analisou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Não há, portanto, as omissões indicadas pelo ora recorrente.
2. O provimento do recurso especial depende de exame probatório dos autos para identificar se a pretensão manifestada pela parte requerente não foi suficientemente comprovada. Ocorre que a análise probatória em recurso especial é vedada nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 881.825/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR.
IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentado e analisou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Não há, portanto, as omissões indicadas pelo ora recorrente.
2. O provimento do recurso especial depende de exame probatório dos autos para identificar se a pretensão manifestada pela parte requerente não foi suficientemente comprovada. Ocorre que a análise probatória em recurso especial é vedada nos termos da Súm. n. 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 881.825/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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