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Jurisprudência


AgInt no AREsp 881825 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064339-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está devidamente fundamentado e analisou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Não há, portanto, as omissões indicadas pelo ora recorrente. 2. O provimento do recurso especial depende de exame probatório dos autos para identificar se a pretensão manifestada pela parte requerente não foi suficientemente comprovada. Ocorre que a análise probatória em recurso especial é vedada nos termos da Súm. n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 881.825/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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