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Jurisprudência


AgInt no AREsp 882301 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0062482-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO.REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quado o Tribunal resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Nas ações regressivas de segurado contra seguradora, o termo inicial do prazo prescricional ânuo é a data do trânsito em julgado da sentença, que fixou definitivamente o quantum da obrigação patrimonial devida ao terceiro. Inteligência do Art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916.Incidência da Súmula 83/STJ 3. A alteração do entendimento da decisão agravada acerca do termo inicial da prescrição fixado na origem, demandaria a revisão dos fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 882.301/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 16/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 16/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - ANÁLISE - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 757603-MT
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