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Jurisprudência


AgInt no AREsp 882399 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064870-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEILÃO. PREÇO VIL. TESE RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu não configurado o preço vil (arrematação em 80% do valor da avaliação) e, especificamente sobre as qualificações técnicas do avaliador, concluiu que, além da falta de comprovação da necessidade de nova valoração do bem, foi intempestiva a impugnação apresentada contra o trabalho realizado pelo oficial de justiça. 2. A tese recursal esbarra necessariamente no reexame do conjunto dos elementos de prova dos autos (incidência da Súmula 7/STJ), bem como no óbice da Súmula 283/STF, aplicada por analogia, por não impugnado o fundamento da intempestividade da objeção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 882.399/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 766572-SP
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