AgInt no AREsp 882715 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0066274-9
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13o.
SALÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É entendimento consolidado na Seção de Direito Público desta Corte que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba relativa ao 13o. salário. Precedentes: AgInt no REsp. 1.584.831/CE, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 14.6.2016; AgRg no AREsp. 502.771/SC, Rel.
Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18.8.2016.
2. Agravo Interno de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA desprovido.
(AgInt no AREsp 882.715/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 13o.
SALÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É entendimento consolidado na Seção de Direito Público desta Corte que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba relativa ao 13o. salário. Precedentes: AgInt no REsp. 1.584.831/CE, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 14.6.2016; AgRg no AREsp. 502.771/SC, Rel.
Min. GURGEL DE FARIA, DJe 18.8.2016.
2. Agravo Interno de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA desprovido.
(AgInt no AREsp 882.715/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000207 SUM:000688
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1584831-CE, AgRg no AREsp502771-SC, REsp 1531122-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 841701 AC 2016/0012754-7 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:30/11/2016AgInt no AREsp 923649 RO 2016/0132514-5 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:02/12/2016AgInt no AREsp 521000 AL 2014/0123984-8 Decisão:11/10/2016
DJe DATA:24/10/2016
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