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Jurisprudência


AgInt no AREsp 882804 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0085938-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos do acórdão proferido por ocasião do julgamento do REsp 982.133/RS (Relator o eminente Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 22/9/2008), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, a caracterização do interesse de agir, em ações objetivando a exibição de documentos societários, exige a demonstração da prova do requerimento formal na via administrativa e o comprovante do pagamento da taxa de serviço (Lei 6.404/76, art. 100, § 1º), o que não ficou demonstrado no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 882.804/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006404 ANO:1976***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00100 PAR:00001
Veja : STJ - REsp 982133-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt no AREsp 812092-PR
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