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Jurisprudência


AgInt no AREsp 883059 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064847-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E ESTÉTICO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR. QUANTUM NÃO DESPROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de procedimento de liquidação de sentença por artigos em que se busca apurar o valor das reparações pelos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de imperícia médica cometida por Alberto Rondon, no indevido exercício da profissão de médico. 2. A revisão dos valores fixados na instância ordinária a título de danos morais (R$ 20.000,00) e estéticos (R$ 20.000,00) só é admitida quando irrisórios ou exorbitantes (precedentes do STJ), o que não se afigura no caso dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 883.059/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Indenização por dano estético: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 672584-DF, AgRg no AREsp 197285-SE, AgRg no REsp 1537273-SP
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