AgInt no AREsp 883274 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0066350-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA E NÃO JURÍDICA.
1. Inviável o recurso especial quando se constata a ausência de prequestionamento do disposto no art. 174 do CTN, a atrair os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em sede de exceção de pré-executividade, a revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.274/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO QUE AFIRMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA E NÃO JURÍDICA.
1. Inviável o recurso especial quando se constata a ausência de prequestionamento do disposto no art. 174 do CTN, a atrair os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Se a Corte de origem entende que a pretensão da parte extravasaria o âmbito de cognição possível em sede de exceção de pré-executividade, a revisão desse posicionamento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.274/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no REsp 1624780-SP, AgInt no REsp 1498665-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 995618 SP 2016/0263998-4 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:11/04/2017
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