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Jurisprudência


AgInt no AREsp 883511 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0066802-8

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. LITISCONSORTE EXCLUÍDO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/73 somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes possuir legitimidade ou interesse recursal. 2. Reconhecida a ilegitimidade passiva do litisconsorte, falece a ele o interesse recursal, não sendo aplicável o benefício do prazo em dobro. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 883.511/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 329534-SP, AgRg nos EDcl no RE no AgRg no REsp 1252599-RS
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