AgInt no AREsp 883575 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0066966-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Intempestivo se mostra o agravo interposto, na medida em que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 21/1/2016, sendo o agravo somente interposto em 4/2/2016, findo o prazo de 10 (dez) dias.
2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que os feriados somente alteram a contagem do prazo recursal quando coincidirem com a data de seu início ou de seu fim. Uma vez iniciado em dia útil, o prazo recursal flui de forma contínua, não sendo suspenso nem interrompido em razão de feriado ou final de semana.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.575/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Intempestivo se mostra o agravo interposto, na medida em que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 21/1/2016, sendo o agravo somente interposto em 4/2/2016, findo o prazo de 10 (dez) dias.
2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que os feriados somente alteram a contagem do prazo recursal quando coincidirem com a data de seu início ou de seu fim. Uma vez iniciado em dia útil, o prazo recursal flui de forma contínua, não sendo suspenso nem interrompido em razão de feriado ou final de semana.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.575/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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