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Jurisprudência


AgInt no AREsp 883580 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0079746-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Por certo, não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte de remessa e retorno, no preparo do recurso no ato de sua interposição, este deve ser considerado deserto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 883.580/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais : "[...] a deserção se mostrará caracterizada pela simples falta de apresentação do comprovante do recolhimento do preparo conjuntamente com a interposição do recurso, independentemente de o seu recolhimento até ter sido efetuado, sendo inviável sua comprovação posterior, diante da consumação da preclusão processual".
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - RECOLHIMENTO DO PREPARO - COMPROVANTE DEAGENDAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1491294-RS, AgRg no AREsp 630583-ES, AgRg no AREsp 448159-RJ, AgRg no AREsp 140726-MT(PROCESSUAL CIVIL - PREPARO - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 619761-RN, AgRg no REsp 1401263-TO, AgRg no Ag 1363339-MT
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 861978 SE 2016/0030323-8 Decisão:04/10/2016 DJe DATA:20/10/2016
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