AgInt no AREsp 883586 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0067007-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. QUALIDADE DE COMPANHEIRA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ostentar a agravante, na época do acidente, a qualidade de companheira da vítima, que, inclusive, já convivia com outra mulher na ocasião, tendo esta recebido indenização em decorrência do evento danoso.
2. Acolher as alegações da agravante de que ainda mantinha a qualidade de companheira do falecido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. QUALIDADE DE COMPANHEIRA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não ostentar a agravante, na época do acidente, a qualidade de companheira da vítima, que, inclusive, já convivia com outra mulher na ocasião, tendo esta recebido indenização em decorrência do evento danoso.
2. Acolher as alegações da agravante de que ainda mantinha a qualidade de companheira do falecido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 883.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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