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Jurisprudência


AgInt no AREsp 883623 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0089830-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela não ocorrência da prescrição da própria pretensão ao recebimento de adicionais por tempo de serviço. Nesse sentido: AgRg no REsp 1501389/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015; AgRg no REsp 1429464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 883.623/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: 'aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC'".
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : (RECEBIMENTO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1501389-SP, AgRg no REsp 1429464-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1018893 SP 2016/0306060-2 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017AgInt no REsp 1627779 SP 2016/0250784-1 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017
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