AgInt no AREsp 883868 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0067701-5
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 38 do CTN, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.256/06 e Decreto Estadual n. 46.228/05), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 883.868/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 38 do CTN, segundo se observa dos fundamentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual 14.256/06 e Decreto Estadual n. 46.228/05), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 883.868/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:014256 ANO:2006 UF:SPLEG:EST DEC:046228 ANO:2005 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - EAg 1316402-SP, AgRg no AREsp 30281-RS
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