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Jurisprudência


AgInt no AREsp 883943 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077778-0

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE NÃO CONHECENDO DO RECLAMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Recurso especial e agravo (art. 544 do CPC/73) interpostos sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Interpostos dois recursos pela parte contra uma mesma decisão, não se conhece do segundo, consoante orienta o princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Agravo interno de fls. 349-358, e-STJ, desprovido e agravo interno de fls. 359-370, e-STJ, não conhecido. (AgInt no AREsp 883.943/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 03/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de fls. 349-358, e-STJ e não conhecer do agravo interno de fls. 359-370, e-STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 03/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] segundo a jurisprudência assente nesta Corte, a juntada posterior de instrumento de procuração não tem o condão de regularizar a representação processual porquanto é inviável, na instância especial, a adoção de providência para saneamento prevista pelos artigos 13 e 37 do CPC de 1973". "[...] consubstancia ônus do usuário do sistema (digital/eletrônico) diligenciar pela correta transmissão/digitalização do documento acostado aos autos eletrônicos".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja : (DUPLICIDADE DE RECURSOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DAUNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 499670-RJ, AgInt no AREsp 911528-SP(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO INEXISTENTE) STJ - AgRg no Ag 150796-MG, EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 605149-RS(RECURSO ESPECIAL - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - TRANSMISSÃO DOSDOCUMENTOS - ÔNUS DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 670836-RJ, AgRg no AREsp 568590-SP, AgRg no REsp 1269478-SP
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