AgInt no AREsp 884464 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0091092-3
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Acórdão recorrido que se alinha com a jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível a exceção de pré-executividade quando necessária mais ampla discussão e dilação probatória. Precedentes.
2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 884.464/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Acórdão recorrido que se alinha com a jurisprudência do STJ no sentido de que não é cabível a exceção de pré-executividade quando necessária mais ampla discussão e dilação probatória. Precedentes.
2. Recurso especial cuja pretensão demanda reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 884.464/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"A finalidade da exceção de pré-executividade é questionar
temas cognoscíveis de ofício pelo juiz - dentre eles, as condições
da ação, os pressupostos processuais e a liquidez do título
executivo. Não se presta à solução de questões que exijam dilação
probatória".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FINALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1307320-RS, AgRg no REsp 1216458-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 906651 SP 2016/0103382-0 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:17/11/2016
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