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Jurisprudência


AgInt no AREsp 884610 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0065210-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA. INCAPAZ. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTERNAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO FEITO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 557 do CPC/1973, quando o recurso especial sucumbe a óbice sumular, sendo, por conseguinte, manifestamente inadmissível. Ainda que assim não fosse, é de se ressaltar que fica superada eventual ofensa ao referido dispositivo legal, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes. 2. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. 3. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, acolhendo-se, para tanto, as razões do apelo especial, pressupõe o reexame do conjunto fático e probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Não se conhece do agravo interno que deixa de atacar específica e suficientemente fundamento decisão agravada, repisando argumento de seu recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e razoabilidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp 884.610/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00557LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000182
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 437061-PI(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - POSSIBILIDADE - EVENTUAL AFRONTA -SUPERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - COLEGIADO) STJ - AgRg no AREsp 624874-CE, REsp 1355947-SP (RECURSOREPETITIVO), AgRg no REsp 1497290-PR(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 293726-CE(VERBA HONORÁRIA - REVISÃO DO VALOR FIXADO - REEXAME FÁTICO) STJ - AgRg no AREsp 437436-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1620872 PR 2016/0218187-0 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:07/11/2016AgInt no AREsp 930645 SP 2016/0149139-0 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016
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