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Jurisprudência


AgInt no AREsp 884774 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0069050-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 884.774/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] deve ser mantida a aplicação da Súmula 7/STJ, pois eventual alteração do entendimento do acórdão recorrido, a fim de analisar acerca da razoabilidade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, demandaria desta Corte, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 675867 MG 2015/0046399-1 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt no AREsp 690447 MG 2015/0076706-0 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:09/12/2016AgInt no AREsp 802115 RS 2015/0264398-9 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:09/12/2016
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