AgInt no AREsp 884784 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0069075-6
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 884.784/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 884.784/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1513529-RS, AgInt nos EDcl no AREsp 827375-MG
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