AgInt no AREsp 884910 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0090480-4
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRU. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA UNIDADE FAVORECIDA. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a indicação errônea dos "Códigos de Recolhimento" e unidade favorecida nas guias de GRU referentes às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos impossibilita a reversão da receita obtida para esta Corte, sendo inafastável o reconhecimento da deserção. (AgRg no AREsp 535.571/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 884.910/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRU. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA UNIDADE FAVORECIDA. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a indicação errônea dos "Códigos de Recolhimento" e unidade favorecida nas guias de GRU referentes às custas e ao porte de remessa e retorno dos autos impossibilita a reversão da receita obtida para esta Corte, sendo inafastável o reconhecimento da deserção. (AgRg no AREsp 535.571/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 884.910/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 535571-SP, AgRg no AREsp 803571-SP, AgRg no REsp 1501186-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 859268 SP 2016/0024127-1 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:05/10/2016AgInt no AREsp 867873 SP 2016/0044218-3 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:06/10/2016
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