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Jurisprudência


AgInt no AREsp 885030 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0082895-5

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/15. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECESSO FORENSE NO STJ. DADO IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais. 2. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local ou suspensão dos prazos processuais na instância de origem quando da interposição do agravo interno. 3. O prazo dos recursos interpostos perante a instância de origem, ainda que estejam endereçados para este Tribunal Superior, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal a quo, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade do recurso a existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 885.030/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 07/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO DO RECESSO FORENSE - ÔNUS DORECORRENTE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 306522-RJ, AgRg no REsp 1139132-DF(RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO - IRRELEVÂNCIADO PERÍODO DE RECESSO NO STJ) STJ - AgRg no AREsp 547739-SP, AgRg no AREsp 302869-RJ, AgRg no AREsp 50740-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 933674 SP 2016/0148720-5 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:16/12/2016
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