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Jurisprudência


AgInt no AREsp 885287 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0069693-3

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. Recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, sujeitando-se aos requisitos de admissibilidade previstos em tal Código, conforme Enunciado Administrativo 2, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 885.287/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no REsp 1596951 SP 2016/0096381-1 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016AgInt no REsp 1599834 SP 2016/0112410-7 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:09/12/2016
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