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Jurisprudência


AgInt no AREsp 885330 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0069768-8

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. É inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 885.330/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Sucessivos : AgInt no AREsp 497045 SC 2014/0074603-8 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:21/11/2016AgInt no AREsp 890570 SP 2016/0088675-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016AgInt no AREsp 945592 SP 2016/0168692-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:21/11/2016
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