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Jurisprudência


AgInt no AREsp 885497 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0070275-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA O ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação, incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ e não comprovação da divergência jurisprudencial. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 885.497/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1035277 SP 2016/0334271-6 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 1037349 PE 2016/0337023-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 1024164 PR 2016/0313887-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:24/05/2017
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