AgInt no AREsp 885557 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0070372-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE ALUGUÉIS. QUITAÇÃO. REEXAME.
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da quitação das dívidas referentes a aluguéis e seus acessórios compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam pela não comprovação da extinção do débito. O reexame da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7/STJ.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a quitação da dívida, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.557/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DÍVIDA DE ALUGUÉIS. QUITAÇÃO. REEXAME.
CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O juízo acerca da quitação das dívidas referentes a aluguéis e seus acessórios compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam pela não comprovação da extinção do débito. O reexame da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7/STJ.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as premissas de fato que levaram o tribunal de origem a afastar a quitação da dívida, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 885.557/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão