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Jurisprudência


AgInt no AREsp 887871 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0073037-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Na hipótese dos autos, há elementos que denotam a necessidade do deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao agravantes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sem efeitos retroativos. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 5. Agravo interno provido apenas para deferir o benefício de assistência judiciária gratuita. (AgInt no AREsp 887.871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000283
Veja : (GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EFEITOS EX NUNC) STJ - AgRg no Ag 475330-SP, AgRg no Ag 1380872-MS(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - EDcl no Ag 1160667-RJ(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgRg no Ag 1109816-DF, AgRg nos EDcl no Ag 807363-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 933488 RJ 2016/0152553-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017AgInt no AREsp 824389 RJ 2015/0312086-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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