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Jurisprudência


AgInt no AREsp 887918 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0071056-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Concluiu-se, perante as instâncias locais, que os juros sobre capital próprio são devidos em razão da subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e não ficou comprovado pela recorrente o repasse dos referidos juros ao acionista. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 887.918/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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