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Jurisprudência


AgInt no AREsp 887970 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0071933-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. LC N. 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABIMENTO. 1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu em tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno/regimental. 2. A matéria de fundo foi dirimida sob nítido enfoque constitucional, o que impede o conhecimento da tese trazida ao debate na via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 887.970/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001 ART:00001
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 831370-SC, AgRg no REsp 1549215-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1636193 PR 2016/0288778-5 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017
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