AgInt no AREsp 887979 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0084573-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno objetiva ver afastada a Súmula 568/STJ.
2. O recurso especial que se pretende o seguimento, objetiva o reajuste de benefício previdenciário em manutenção, com adoção dos índices de 2,28% para junho de 1999 e 1,75% para maio de 2004, referentes a adequação aos tetos constitucionais estipulados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, nos termos do artigo 20, § 1º e artigo 28, § 5º, da Lei 8.212/1991.
3. O Tribunal a quo entendeu que a adoção desses índices pleiteado não foi autorizada pelos artigos em comento, concluindo que não há autorização legal para que os benefícios de prestação continuada sejam reajustados de acordo com a majoração dos valores ou do teto dos salários de contribuição.
4. A decisão ora agravada, que julgou o recurso especial, observou a jurisprudência do STJ no sentido de que não existe vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. Assim, deve ser mantida a Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.979/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO AOS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo interno objetiva ver afastada a Súmula 568/STJ.
2. O recurso especial que se pretende o seguimento, objetiva o reajuste de benefício previdenciário em manutenção, com adoção dos índices de 2,28% para junho de 1999 e 1,75% para maio de 2004, referentes a adequação aos tetos constitucionais estipulados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, nos termos do artigo 20, § 1º e artigo 28, § 5º, da Lei 8.212/1991.
3. O Tribunal a quo entendeu que a adoção desses índices pleiteado não foi autorizada pelos artigos em comento, concluindo que não há autorização legal para que os benefícios de prestação continuada sejam reajustados de acordo com a majoração dos valores ou do teto dos salários de contribuição.
4. A decisão ora agravada, que julgou o recurso especial, observou a jurisprudência do STJ no sentido de que não existe vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários de contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. Assim, deve ser mantida a Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 887.979/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED EMC:000020 ANO:1998LEG:FED EMC:000041 ANO:2003LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00020 PAR:00001 ART:00028 PAR:00005LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja
:
STJ - AgRg no MS 12806-DF, AgRg no AREsp 767611-SP
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