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Jurisprudência


AgInt no AREsp 888071 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0074616-1

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARGA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2. A carga dos autos pelo advogado da parte recorrente enseja ciência do ato processual, fazendo fluir, desta data, a contagem do prazo para interposição de recurso. Precedentes desta Corte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 888.071/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (ADVOGADO - CARGA - PRAZO) STJ - AgRg no REsp 1316051-SP, AgRg no AREsp 182682-DF, AgRg no REsp 1474781-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 1008133 SP 2016/0281509-3 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:15/05/2017AgRg no AREsp 741900 AM 2015/0167166-2 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgInt no AREsp 948519 SP 2016/0178778-3 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/03/2017
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