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Jurisprudência


AgInt no AREsp 888477 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0074693-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/1973. VIGÊNCIA. CPC/2015. APLICABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFASTAMENTO. TRIBUNAL LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, momento em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código processual, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente. 4. É inviável, em recurso especial, rever o entendimento do tribunal de origem que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e fundamentadamente indeferiu o pedido de justiça gratuita em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 888.477/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 01/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO CABÍVEL - LEI REGENTE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 577520-PR(DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO RELATIVA) STJ - AgRg no REsp 1502252-SP, AgRg no AREsp 488112-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1036650 SP 2016/0335488-3 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AREsp 1017511 SP 2016/0301267-5 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no REsp 1630074 SC 2016/0259713-9 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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