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Jurisprudência


AgInt no AREsp 889163 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0087308-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 3. Agravos internos (Petições n. 00333116/2016 e 00334002/2016) não conhecidos. (AgInt no AREsp 889.163/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravos internos de fls. 644/647 e fls. 648/652, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate : PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja : (PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - EDcl no AREsp 224031-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1028233 SC 2016/0326586-9 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:19/04/2017AgInt no AREsp 1031231 SC 2016/0326312-9 Decisão:04/04/2017 REPDJe DATA:29/05/2017 DJe DATA:18/04/2017AgInt no AREsp 1033057 SC 2016/0329735-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:18/04/2017
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